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Além dos documentos pessoais, a lei 7.433 exige que os vendedores de imóveis apresentem os seguintes documentos:
Consulta de Protesto;
TJSP – Certidão de Falências, Concordatas e Recuperações;
TJSP – Certidão de Distribuição Cível;
TRF – Certidão de Distribuição;
TST – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
TRT – Certidão de Reclamação Trabalhista;
RFB – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Município – Certidão Conjunta de Tributos Municipais (Fiscal e Enfiteutica);
Município – Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (Elementos Cadastrais)
a certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, cujo prazo de validade, para este fim, será de 30 (trinta) dias;




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